Decreto nº 26.164/2021 - Regulamenta o artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021, para o fim de antecipar os feriados
Área: Fiscal Publicado em 31/03/2021
(Processo nº 21.209/2020)
Decreto nº 26.164/2021 – DOM de 30.03.2021
Regulamenta o artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi, Aniversário de Sorocaba e da Consciência Negra do ano de 2021 e 2022 para o dia 31 de março e os dias 1º, 3, 4, 5 e 6 de abril de 2021 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam antecipados para o dia 31 de março e dias 1º, 3, 4, 5 e 6 de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi, do Aniversário de Sorocaba e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e 2022, previstos no Decreto nº 25.949, de 26 de outubro de 2020, conforme autorizado pelo artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, do serviço funerário e atividades industriais, além dos serviços públicos que não possam sofrer descontinuidade.
§ 2º O disposto no caput também não se aplica aos trabalhadores da saúde do ambiente hospitalar, que gozarão dos feriados nas datas originalmente previstas.
§ 3º As empresas do ramo industrial ficam responsáveis pelo transporte dos seus funcionários.
Art. 2º A Secretaria da Saúde pode prestar serviço assistencial nas UBS sentinelas, devendo remunerar seus servidores, nos dias 31 de março e 1º de abril de 2021, como hora extra, e nos
dias 5 e 6 de abril de 2021, como compensação de horas dobradas (feriado).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
RODRIGO ONOFRE
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 26.164/2021 – DOM de 30.03.2021
Regulamenta o artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi, Aniversário de Sorocaba e da Consciência Negra do ano de 2021 e 2022 para o dia 31 de março e os dias 1º, 3, 4, 5 e 6 de abril de 2021 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam antecipados para o dia 31 de março e dias 1º, 3, 4, 5 e 6 de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi, do Aniversário de Sorocaba e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e 2022, previstos no Decreto nº 25.949, de 26 de outubro de 2020, conforme autorizado pelo artigo 2º, da Lei nº 12.288, de 29 de março de 2021.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, do serviço funerário e atividades industriais, além dos serviços públicos que não possam sofrer descontinuidade.
§ 2º O disposto no caput também não se aplica aos trabalhadores da saúde do ambiente hospitalar, que gozarão dos feriados nas datas originalmente previstas.
§ 3º As empresas do ramo industrial ficam responsáveis pelo transporte dos seus funcionários.
Art. 2º A Secretaria da Saúde pode prestar serviço assistencial nas UBS sentinelas, devendo remunerar seus servidores, nos dias 31 de março e 1º de abril de 2021, como hora extra, e nos
dias 5 e 6 de abril de 2021, como compensação de horas dobradas (feriado).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 30 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
RODRIGO ONOFRE
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL