Decreto nº 26.163/2021 - Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 12.196, de 28 de abril de 2020 e dá outras providências - ISS Sorocaba
Área: Fiscal Publicado em 30/03/2021
(Processo nº 8.790/2020)
Decreto nº 26.163/2021 – DOM de 29.03.2021
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 12.196, de 28 de abril de 2020 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.196, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do vencimento de impostos e taxas, expressamente previsto em seu artigo 2º, bem como o disposto no parágrafo único, do artigo 15,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN FIXO) e da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento (TFIF) para pessoa física (autônomos) do ano de 2021, com vencimentos em março, abril e maio ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias, passando a vencer em junho, julho e agosto, respectivamente.
Parágrafo único. As parcelas seguintes manterão suas datas originais de vencimento.
Art. 2º A prorrogação abrangerá os profissionais enquadrados no regime de ISSQN FIXO, conforme artigo 23, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995.
Art. 3º A municipalidade fica autorizada a suspender os procedimentos de rescisão dos parcelamentos já realizados por até 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 26.163/2021 – DOM de 29.03.2021
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 12.196, de 28 de abril de 2020 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 12.196, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do vencimento de impostos e taxas, expressamente previsto em seu artigo 2º, bem como o disposto no parágrafo único, do artigo 15,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento das parcelas do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN FIXO) e da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento (TFIF) para pessoa física (autônomos) do ano de 2021, com vencimentos em março, abril e maio ficam prorrogadas por 90 (noventa) dias, passando a vencer em junho, julho e agosto, respectivamente.
Parágrafo único. As parcelas seguintes manterão suas datas originais de vencimento.
Art. 2º A prorrogação abrangerá os profissionais enquadrados no regime de ISSQN FIXO, conforme artigo 23, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995.
Art. 3º A municipalidade fica autorizada a suspender os procedimentos de rescisão dos parcelamentos já realizados por até 90 (noventa) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL