Decreto nº 26.159/2021 - Renumera o parágrafo único para § 1º, e acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 26.155/21
Área: Fiscal Publicado em 26/03/2021
(Processo nº 7.356/2021)
Decreto nº 26.159/2021 – DOM de 25.03.2021
Renumera o parágrafo único para § 1º, e acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 26.155, de 24 de março de 2021, que define medidas temporárias de enfrentamento à COVID19 no Município de Sorocaba e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Renumera o parágrafo único para § 1º, e acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 26.155, de 24 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§1º ...
§ 2º O disposto no caput desse artigo não se aplica aos cursos da área da saúde, de todos os níveis e etapas.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 26.159/2021 – DOM de 25.03.2021
Renumera o parágrafo único para § 1º, e acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 26.155, de 24 de março de 2021, que define medidas temporárias de enfrentamento à COVID19 no Município de Sorocaba e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Renumera o parágrafo único para § 1º, e acrescenta o § 2º, ao artigo 1º, do Decreto Municipal nº 26.155, de 24 de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§1º ...
§ 2º O disposto no caput desse artigo não se aplica aos cursos da área da saúde, de todos os níveis e etapas.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL