Decreto nº 26.155/2021 - Define medidas temporárias de enfrentamento à COVID19 no Município de Sorocaba
Área: Fiscal Publicado em 25/03/2021
(Processo nº 7.356/2021)
Decreto nº 26.155/2021 – DOM de 24.03.2021
Define medidas temporárias de enfrentamento à COVID19 no Município de Sorocaba e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, bem como o Decreto Municipal nº 26.132, de 5 de março de 2021, que prorrogou a vigência da quarentena estabelecida;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de COVID-19 e a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento no Município,
DECRETA:
Art. 1º Pelo período compreendido entre os dias 26 a 30 de março de 2021, ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino privados, de todos os níveis e etapas, no Município de Sorocaba/SP.
Parágrafo único. As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos ou infraestrutura, referentes aos estabelecimentos incluídos no caput, deverão ser realizados com escala mínima de profissionais e, quando possível, por meio remoto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de março de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de março de 2021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 26.155/2021 – DOM de 24.03.2021
Define medidas temporárias de enfrentamento à COVID19 no Município de Sorocaba e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, bem como o Decreto Municipal nº 26.132, de 5 de março de 2021, que prorrogou a vigência da quarentena estabelecida;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o aumento significativo de casos de COVID-19 e a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrentamento no Município,
DECRETA:
Art. 1º Pelo período compreendido entre os dias 26 a 30 de março de 2021, ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino privados, de todos os níveis e etapas, no Município de Sorocaba/SP.
Parágrafo único. As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos ou infraestrutura, referentes aos estabelecimentos incluídos no caput, deverão ser realizados com escala mínima de profissionais e, quando possível, por meio remoto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de março de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de março de 2021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL