Decreto nº 26.147/2021 - Define medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 no Município de Sorocaba entre os dias 26 de março a 4 de abril de 2021
Área: Fiscal Publicado em 25/03/2021
(Processo nº 8.045/2021)
Decreto nº 26.147/2021 – DOM de 24.03.2021
Define medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 no Município de Sorocaba entre os dias 26 de março a 4 de abril de 2021 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, bem como o Decreto Municipal nº 26.132, de 5 de março de 2021, que prorrogou a vigência da quarentena estabelecida;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de novos casos de COVID-19 no Município de Sorocaba/SP e a antecipação de feriados na Cidade de São Paulo, o que pode significar um aumento exponencial de pessoas em circulação no nosso Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrenta[1]mento à COVID-19 no Município,
DECRETA:
Art. 1º Pelo período compreendido entre 26 de março a 4 de abril de 2021, fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba/SP, que terão funcionamento, todos os dias da semana, das 7 às 22 horas.
Paragráfo único. Nos dias 26, 27 e 28 de março, os agentes privados e a fiscalização municipal deverão tão somente estimular e orientar o cumprimento do disposto no caput.
Art. 2º Pelo mesmo período previsto no artigo 1º, ficam os postos de combustíveis autoriza[1]dos a funcionar de segunda à sábado das 6 às 20 horas, devendo permanecer fechados aos domingos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 26 de março de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 26.147/2021 – DOM de 24.03.2021
Define medidas temporárias de enfrentamento à COVID-19 no Município de Sorocaba entre os dias 26 de março a 4 de abril de 2021 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, bem como o Decreto Municipal nº 26.132, de 5 de março de 2021, que prorrogou a vigência da quarentena estabelecida;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 26.141, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de novos casos de COVID-19 no Município de Sorocaba/SP e a antecipação de feriados na Cidade de São Paulo, o que pode significar um aumento exponencial de pessoas em circulação no nosso Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação periódica das medidas preventivas já implementadas, de forma a maximizar a efetividade e minimizar os impactos sociais do enfrenta[1]mento à COVID-19 no Município,
DECRETA:
Art. 1º Pelo período compreendido entre 26 de março a 4 de abril de 2021, fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família nos supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba/SP, que terão funcionamento, todos os dias da semana, das 7 às 22 horas.
Paragráfo único. Nos dias 26, 27 e 28 de março, os agentes privados e a fiscalização municipal deverão tão somente estimular e orientar o cumprimento do disposto no caput.
Art. 2º Pelo mesmo período previsto no artigo 1º, ficam os postos de combustíveis autoriza[1]dos a funcionar de segunda à sábado das 6 às 20 horas, devendo permanecer fechados aos domingos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 26 de março de 2021.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 23 de março de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL