Decreto nº 26.141/2021 - Dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30/03/21

Área: Fiscal Publicado em 15/03/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)

Decreto nº 26.141/2021 – DOM de 12.03.2021

Dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021.

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.545, de 3 de março de 2021, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui, no âmbito do Plano São Paulo, disciplina excepcional e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO que o Município de Sorocaba está inserido na região indicada pela "Fase Vermelha" do denominado "Plano São Paulo", juntamente com os demais Municípios do Estado, o que restringe o funcionamento de serviços e atividades de determinados setores privados;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, impostas para todo o Estado de São Paulo entre os dias 15 e 30 de março de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinados ao enfrentamento da pandemia a COVID-19, no âmbito da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação do vírus.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário e sem prejuízo do disposto no Decreto nº 26.132, de 5 de março de 2021, as medidas emergenciais a que se referem o caput deste artigo devem ser observados no Município de Sorocaba, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.

Art. 2º Para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência das medidas emergenciais que se tratam esse Decreto, fica estabelecido:

I - bares, restaurantes, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção: permitidos tão somente os serviços de entrega por 24 (vinte e quatro) horas (delivery) e entre 05h00min e 20h00min quando for drive-thru;

II - templos, igrejas e demais atividades religiosas: permitida a abertura para manifestação de fé individual, sendo vedada a realização de atividades de caráter coletivo;

III - é vedada a realização de eventos esportivos de qualquer espécie;

IV - é vedada a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial nos parques;

V - é vedado o desempenho de atividades internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

§ 1º As aulas e demais atividades das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à Fase Vermelha de classificação do Plano São Paulo.

§ 2º Na Administração Pública Direta e Indireta o funcionamento ocorrerá obedecendo os termos da Portaria nº 22.976, de 5 de março de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de março de 2021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL