Decreto nº 26.114/2021 - Altera o inciso III, do artigo 6º, do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública

Área: Fiscal Publicado em 23/02/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 4.078/2021)

Decreto nº 26.114/2021 – DOM de 22.02.2021

Altera o inciso III, do artigo 6º, do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID19, que atinge o Município de Sorocaba e dá outras providências.

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º O inciso III, do artigo 6º, do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º...

(...)

III - o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, não efetuará o corte de fornecimento de água aos beneficiários da Tarifa Social, enquanto vigorar o estado de calamidade reconhecido pelo presente Decreto.

...” (NR).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de fevereiro de 2 021,

366º da Fundação de Sorocaba.

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL