Decreto nº 26.102/2021 – DOM de 08.02.2021
Área: Fiscal Publicado em 09/02/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, estendida até 7 de março de 2021 mediante o Decreto Estadual nº 65.502, de 5 de fevereiro de 2021; e,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas a fim de inibir a curva de contágio pelo COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 7 de março de 2021 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de fevereiro de 2021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
NULL Fonte: NULL
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, estendida até 7 de março de 2021 mediante o Decreto Estadual nº 65.502, de 5 de fevereiro de 2021; e,
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas a fim de inibir a curva de contágio pelo COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 7 de março de 2021 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 8 de fevereiro de 2021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
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