Decreto nº 26.101/2021 – DOM de 05.02.2021

Área: Fiscal Publicado em 08/02/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Revoga dispositivo do Decreto nº 26.094, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o funcionamento de parcela dos setores da economia, de forma controlada, sobre a forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o denominado "Plano São Paulo", do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, que altera o Anexo II, do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 65.501, de 5 de fevereiro de 2021, que revogou o inciso II e o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º e o parágrafo único, do Decreto Municipal nº 26.094, de 1º de fevereiro de 2021.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de fevereiro de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
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