Decreto nº 26.088/2021 – DOM de 25.01.2021
Área: Fiscal Publicado em 26/01/2021
Foto: Divulgação (Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)
Decreto nº 26.088/2021 – DOM de 25.01.2021
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o funcionamento de parcela dos setores da economia, de forma controlada.
RODRIGO MAGANHATO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Sorocaba está inserido na região indicada pela "Fase Vermelha" do denominado "Plano São Paulo", o que possibilita o funcionamento, com controle, de determinados setores privados;
CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Apenas os estabelecimentos comerciais cuja atividade exclusiva possa ser definida como essencial, nos termos deste Decreto, poderão permanecer em funcionamento.
Art. 2º Conforme disposto no § 1º, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020 e Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021 – Novo Plano São Paulo, são serviços essenciais:
I - saúde: hospitais, clínicas, inclusive odontológicas, farmácias, lavanderias, estabelecimentos de saúde animal;
II - alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres, bem como os serviços de entrega (delivery) e drive thru de bares, lanchonetes e restaurantes, vedado o consumo local, válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis (lojas de conveniência);
III - abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria e lojas de materiais de construção;
IV - segurança: serviços de segurança pública e privada;
V - comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
VI - serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
VII - logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
VIII - serviços de construção civil e indústria: sem restrições;
IX - atividades religiosas, de acordo com o protocolo intersetorial do Governo do Estado de São Paulo (https://www.saopaulo.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/protocolo-atividades-religiosas-v-03.pdf).
Art. 3º Este Decreto, ainda de acordo com Plano São Paulo, suspende na Fase Vermelha, o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, sendo permitido os serviços de entrega delivery e drive thru, bem como, suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.
Art. 4º As autorizações previstas neste Decreto poderão ser revogadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde, conforme diretrizes da Secretaria da Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de janeiro de 2 021,
366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VINÍCIUS TADEU SATTIN RODRIGUES
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
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