Decreto nº 25.905/2020 - Estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.
Área: Fiscal Publicado em 21/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)
Decreto nº 25.905/2020 – DOM de 18.09.2020
Estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, estendida até 4 de outubro de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas a fim de inibir a curva de contágio pelo COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 4 de outubro de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de setembro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Em Substituição NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.905/2020 – DOM de 18.09.2020
Estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena em todo o Estado de São Paulo, estendida até 4 de outubro de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas a fim de inibir a curva de contágio pelo COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até 4 de outubro de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de setembro de 2 020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Em Substituição NULL Fonte: NULL