Decreto nº 25.897/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020 e do Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020
Área: Fiscal Publicado em 16/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
(Processos nº 9.426/2020; nº 9.190/2020 e nº 8.790/2020)
Decreto nº 25.897/2020 – DOM de 15.09.2020
Altera dispositivos do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020 e do Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020 e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no art. 13, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020, o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 13 (…)
§ 3º – O funcionamento dos salões de festa ficará restrito aos eventos, convenções e atividades culturais permitidas pelo Plano São Paulo, desde que observem as condicionantes e os protocolos sanitários estabelecidos no Decreto nº 25.875, de 21 de agosto de 2020.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o subitem IV, do item 2.1.2, do Anexo I, do Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.2. Higiene Pessoal:
(…)
IV – Deve-se garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência dos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos, de acordo com a legislação vigente, devendo ser observada a necessidade de troca de máscaras a cada 3 (três) horas, ou quando estiver úmida, suja ou avariada.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020 e do Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de setembro de 2 020, 366º da
Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.897/2020 – DOM de 15.09.2020
Altera dispositivos do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020 e do Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020 e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no art. 13, do Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020, o § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 13 (…)
§ 3º – O funcionamento dos salões de festa ficará restrito aos eventos, convenções e atividades culturais permitidas pelo Plano São Paulo, desde que observem as condicionantes e os protocolos sanitários estabelecidos no Decreto nº 25.875, de 21 de agosto de 2020.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o subitem IV, do item 2.1.2, do Anexo I, do Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.2. Higiene Pessoal:
(…)
IV – Deve-se garantir o cumprimento da obrigatoriedade de utilização de máscaras para acesso e permanência dos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos, de acordo com a legislação vigente, devendo ser observada a necessidade de troca de máscaras a cada 3 (três) horas, ou quando estiver úmida, suja ou avariada.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Decreto nº 25.661, de 19 de março de 2020 e do Decreto nº 25.880, de 27 de agosto de 2020.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 11 de setembro de 2 020, 366º da
Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição NULL Fonte: NULL