Decreto nº 25.742/2020 - Estende o prazo das restrições impostas no Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências

Área: Fiscal Publicado em 11/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Decreto nº 25.742/2020 – DOM de 08.05.2020

Estende o prazo das restrições impostas no Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a pandemia internacional do COVID-19 reconhecida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020;

CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, que estendeu o prazo de quarentena estabelecido para todo o Estado de São Paulo até 31 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido até 31 de maio de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.

Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL