Decreto nº 25.686/2020 - Estende o prazo das restrições impostas no Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências

Área: Fiscal Publicado em 08/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 8.790/2020)

Decreto nº 25.686/2020 – DOM de 07.04.2020

(Estende o prazo das restrições impostas no Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020 e dá outras providências).

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a pandemia internacional do COVID-19 reconhecida pela Organização Mundial de Saúde; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.920, de 6 de abril de 2020, que estendeu o prazo de quarentena estabelecido para todo o Estado de São Paulo até 22 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido até 22 de abril de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.

Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico em substituição

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo

ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL