Decreto nº 10.254/2020 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

Área: Fiscal Publicado em 26/02/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Decreto nº 10.254/2020 - DOU de 21.02.2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II , do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971 ,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)
De 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020
8


" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes NULL Fonte: NULL