Decreto Legislativo nº 2.545/2023 - Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 83/2023, ratificado pelo Decreto nº 67.861, de 4 de agosto de 2023
Área: Fiscal Publicado em 16/08/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Decreto Legislativo nº 2.545/2023 - DOAL SP de 16.08.2023
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 83/2023, ratificado pelo Decreto nº 67.861, de 4 de agosto de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 83/2023 , que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, ratificado pelo Decreto nº 67.861 , de 4 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 15.08.2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente NULL Fonte: NULL
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 83/2023, ratificado pelo Decreto nº 67.861, de 4 de agosto de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 83/2023 , que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, ratificado pelo Decreto nº 67.861 , de 4 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 15.08.2023.
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