Decreto Legislativo nº 2.541/2023 - Manifesta concordância com a implementação do Con[1]vênio ICMS 05/23, ratificado pelo Decreto nº 67.551, de 08 de março de 2023
Área: Fiscal Publicado em 22/03/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Decreto Legislativo nº 2.541/2023 - DOAL/SP de 22.03.2023
Manifesta concordância com a implementação do Con[1]vênio ICMS 05/23, ratificado pelo Decreto nº 67.551, de 08 de março de 2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 05/23, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica, ratificado pelo Decreto nº 67.551, de 08 de março de 2023.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21/3/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente NULL Fonte: NULL
Manifesta concordância com a implementação do Con[1]vênio ICMS 05/23, ratificado pelo Decreto nº 67.551, de 08 de março de 2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 05/23, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica, ratificado pelo Decreto nº 67.551, de 08 de março de 2023.
Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 21/3/2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente NULL Fonte: NULL