Decreto Legislativo nº 2.525/2022 - Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 142/2022, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022
Área: Fiscal Publicado em 19/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Decreto Legislativo nº 2.525/2022 – DOAL/SP de 19.10.2022
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 142/2022, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 147/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 106/2014 , que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, ratificado pelo Decreto nº 67.160 , de 6 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18.10.2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente NULL Fonte: NULL
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 142/2022, ratificado pelo Decreto nº 67.160, de 6 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 147/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 106/2014 , que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, ratificado pelo Decreto nº 67.160 , de 6 de outubro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18.10.2022.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente NULL Fonte: NULL