"Declaração MEI: prazo terminou em 30 de junho, mas ainda é possível regularizar a situação junto a receita federal"
Área: Contábil Publicado em 12/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: CBN/Sescap
https://www.sescapldr.com.br/imprensa/novidades/11-7-2022/entrevista-sescap-ldr-na-radio-cbndeclaracao-meiprazo-terminou-em-30-de-junhomas-ainda-e-possivel-regularizar-a-situacao-junto-a-receita-federal-
O microempreendedor individual que não entregou a Declaração Anual Simplificada referente às atividades realizadas em 2021 vai pagar multa pelo atraso.
O prazo para o envio das informações acaba em 31 de maio de cada ano. Mas em 2022 a data foi estendida até 30 de junho. O vice-presidente do sindicato das empresas de serviços contábeis, o sescap Londrina, Marlon Marçal, explica que quem perdeu este prazo deve regularizar a situação o quanto antes, mediante o pagamento de uma multa.
O empreendedor que deixa de declarar pode sofrer consequências no dia-a-dia, como dificuldades em emitir guias de pagamentos mensais, e ter bloqueados os benefícios previdenciários.
Para preencher a declaração do MEI, é preciso entrar no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo processo é feito pela internet, inclusive a emissão da guia de pagamento da multa pelo atraso da entrega.
O vice-presidente do sescap Londrina faz um alerta: existem sites que oferecem o serviço de envio da declaração, porém o indicado é sempre utilizar as páginas oficiais do governo.
Vale lembrar que mesmo sem movimentação financeira durante o ano de 2021, o microempreendedor individual deve enviar a declaração ara estar em dia com a Receita Federal. NULL Fonte: NULL
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O microempreendedor individual que não entregou a Declaração Anual Simplificada referente às atividades realizadas em 2021 vai pagar multa pelo atraso.
O prazo para o envio das informações acaba em 31 de maio de cada ano. Mas em 2022 a data foi estendida até 30 de junho. O vice-presidente do sindicato das empresas de serviços contábeis, o sescap Londrina, Marlon Marçal, explica que quem perdeu este prazo deve regularizar a situação o quanto antes, mediante o pagamento de uma multa.
O empreendedor que deixa de declarar pode sofrer consequências no dia-a-dia, como dificuldades em emitir guias de pagamentos mensais, e ter bloqueados os benefícios previdenciários.
Para preencher a declaração do MEI, é preciso entrar no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo processo é feito pela internet, inclusive a emissão da guia de pagamento da multa pelo atraso da entrega.
O vice-presidente do sescap Londrina faz um alerta: existem sites que oferecem o serviço de envio da declaração, porém o indicado é sempre utilizar as páginas oficiais do governo.
Vale lembrar que mesmo sem movimentação financeira durante o ano de 2021, o microempreendedor individual deve enviar a declaração ara estar em dia com a Receita Federal. NULL Fonte: NULL