DAA – Receita Federal prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual
Área: Contábil Publicado em 02/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Editorial IOB
A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que foi prorrogado o prazo de apresentação da DAA, que deverá ser apresentada até 30.06.2020.
Também houve a adequação do prazo para a solicitação do débito automático em conta-corrente bancária, que é permitido somente para DAA, original ou retificadora, a ser apresentada:
a) até 10.06.2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 11 a 30.06.2020, a partir da 2ª quota.
Outra novidade é que passa a ser dispensada a informação do número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, em face da revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020.
(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020 - DOU 1 de 1º.04.2020 - Edição Extra)
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A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.
Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que foi prorrogado o prazo de apresentação da DAA, que deverá ser apresentada até 30.06.2020.
Também houve a adequação do prazo para a solicitação do débito automático em conta-corrente bancária, que é permitido somente para DAA, original ou retificadora, a ser apresentada:
a) até 10.06.2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 11 a 30.06.2020, a partir da 2ª quota.
Outra novidade é que passa a ser dispensada a informação do número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, em face da revogação dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020.
(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020 - DOU 1 de 1º.04.2020 - Edição Extra)
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