Créditos PIS/COFINS – Mão de Obra Terceirizada – Possibilidade

Área: Contábil Publicado em 21/05/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2020/05/15/creditos-pis-cofins-mao-de-obra-terceirizada-possibilidade/

A contratação de pessoa jurídica visando a utilização de mão de obra terceirizada enseja, em regra, a possibilidade de creditamento a título de insumo, na apuração do PIS/COFINS na sistemática não cumulativa, apenas no caso de a mão de obra ser empregada em atividade considerada essencial ou relevante, integrante do processo produtivo ou da prestação de serviços, não sendo tal faculdade extensível às atividades de comercialização.

Admite-se, a título de exceção, o creditamento pelo emprego de mão de obra terceirizada nos gastos posteriores à produção que sejam considerados obrigatórios, na forma da legislação aplicável.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.009/2020 NULL Fonte: NULL