Crédito referente ao ICMS dará alívio de R$ 37,7 bi ao consumidor, diz Aneel

Área: Fiscal Publicado em 10/08/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fechou o levantamento do valor total do crédito tarifário que será gerado em favor do consumidor com a exclusão da alíquota de ICMS da base de cálculo PIS/Cofins. De acordo com o diretor-geral do órgão, André Pepitone, a consulta realizada a todas as distribuidoras indicou que o consumidor deve ser beneficiado com o retorno de R$ 37,7 bilhões de recursos que já começaram a entrar no caixa das concessionárias e serão convertidos em desconto na conta de luz.

Pepitone afirmou que, do valor total apurado, R$ 15 bilhões ainda estão com trâmite judicial em curso. Porém, disse ele, que outros R$ 22,7 bilhões já estão com trânsito em julgado, sendo que R$ 11,7 bilhões foram convertidos em crédito já habilitado pela Receita Federal.

“Não há nenhuma insegurança regulatória. É natural que o consumidor se beneficie diretamente desse crédito”, disse o diretor geral, durante a incorporação dos créditos tributários ao reajuste tarifário da distribuidora EDP Espírito Santo (Escelsa).

Os créditos tributários recuperados referentes ao ICMS permitiram um retorno de R$ 159,1 milhões ao caixa da empresa e atenuaram em 4,82% o custo da energia. O aumento médio aprovado hoje pela Aneel para as tarifas da distribuidora ficou em 8,02%.

Conforme informou o Valor em junho, a Aneel já vinha projetando um “bônus” para o consumidor superior a R$ 20 bilhões. O crédito decorre de derrota em 2017 do governo federal no Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

A decisão da corte, de repercussão geral, provocou efeito em cascata em julgamentos nas demais instâncias, mas, só agora, começa a gerar resultado prático no setor elétrico. Parte das ações chega neste ano à reta final de análise no Judiciário, já com trânsito em julgado. Com isso, inicia-se a liberação de recursos de depósitos judiciais ou crédito tributário em favor do contribuinte - neste caso, os clientes das distribuidoras.

Fonte: Portal Valor Econômico NULL Fonte: NULL