COVID-19: Tentativas de Fraude em nome da PGFN

Área: Contábil Publicado em 22/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: Procuradoria Geral da República
Link: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/covid-19-tentativas-de-fraude-em-nome-da-pgfn

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alerta que nunca entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas, seja qual for o meio utilizado, com o objetivo pedir doações de qualquer natureza, seja para a própria instituição ou para terceiros, ou para tratar do pagamento de benefícios, auxílios, restituições, resgates ou devoluções de valores.

Além disso, a PGFN não oferece assessoria para o cumprimento de obrigações junto à União ou a aquisição de assinaturas envolvendo publicações institucionais.

O contribuinte precisa ficar atento às mais variadas formas utilizadas pelos fraudadores com o intuito de obtenção de vantagens financeiras.

O contato da PGFN com os contribuintes é sempre relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS. Mais detalhes sobre os serviços da PGFN relacionados à Dívida Ativa da União e do FGTS podem ser obtidos na página “Orientações aos Contribuintes”. Já a solicitação de adesão a parcelamentos, transações e emissão de guias (DARF/DAS/GPS) para o pagamento de débito do próprio ou de terceiros, inclusive nos casos de débitos já parcelados junto à PGFN, deve ser realizada exclusivamente na área restrita do portal REGULARIZE.

Caso o contribuinte receba algum comunicado da PGFN relacionado à dívida ativa da União ou do FGTS, orienta-se confirmar a existência de débitos e a veracidade das informações consultando o Portal REGULARIZE.

Por fim, a PGFN alerta que eventuais ações fraudulentas devem ser comunicadas à Polícia Federal da localidade onde a infração se consumou e que nenhum procurador ou servidor da PGFN pode solicitar qualquer vantagem em nome da instituição.

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