COTEPE altera regras para concessão de benefícios fiscais sobre combustíveis

Área: Fiscal Publicado em 25/06/2026

COTEPE altera regras para concessão de benefícios fiscais sobre combustíveis

Mudanças publicadas no Diário Oficial da União estabelecem novas exigências de documentação e fiscalização para empresas do setor petrolífero no regime de ICMS monofásico

COTEPE altera regras para concessão de benefícios fiscais sobre combustíveis

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) publicou o Ato COTEPE ICMS nº 71, de 23 de junho de 2026, no Diário Oficial da União (DOU). A medida altera o Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, estabelecendo novos requisitos e obrigações para os contribuintes beneficiados pelo diferimento (adiamento do pagamento do imposto) e pela suspensão de tributos em operações com combustíveis. A resolução foi definida durante a 204ª Reunião Ordinária da comissão, realizada em Brasília, sob coordenação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

As novas diretrizes visam aprimorar o controle sobre o regime de tributação monofásica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado aos combustíveis, conforme previsto na Lei Complementar 192/2022. O sistema monofásico consiste na cobrança do tributo em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na produção ou importação, com alíquotas fixas por unidade de medida (ad rem). Com a nova norma, o fisco estadual e federal passa a exigir uma transparência ainda maior dos agentes econômicos que operam no setor petrolífero.

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Novas exigências documentais

Entre as principais mudanças estabelecidas pelo ato, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de cópias das Escriturações Fiscais Digitais (EFDs) — arquivo digital que constitui um conjunto de escriturações de documentos fiscais — referentes aos 12 últimos meses de cada estabelecimento requerente. Além disso, as empresas devem agora comprovar o envio mensal de informações sobre movimentações de produtos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A fiscalização também será reforçada por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC). O contribuinte deverá apresentar os anexos relativos às operações de importação e saídas interestaduais com combustíveis derivados de petróleo dos três meses imediatamente anteriores ao pedido de benefício. Caso haja inconsistência entre os dados declarados na EFD e as informações constantes no SCANC, o benefício fiscal poderá ser negado ou revogado.

Regras rigorosas para importadores

O setor de importação de combustíveis recebeu atenção especial no novo texto. O artigo 2º da norma acrescenta o artigo 6º B ao regramento anterior, determinando que as empresas credenciadas para o diferimento nas importações devem apresentar previamente a Declaração de Importação (DI) e a Licença de Importação (LI) à Fazenda estadual de três localidades distintas: o local do desembaraço aduaneiro, o domicílio do importador e o ponto de descarga do combustível.

Ademais, decorridos 30 dias da data do desembaraço aduaneiro, o importador é obrigado a entregar um balanço quantitativo detalhado. Esse documento deve confrontar a DI e as Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs) de entrada com as NFEs de saída, além de apresentar as comprovações dos recolhimentos do ICMS monofásico tanto em operações internas quanto em transações entre diferentes estados.

Contexto e transparência

A alteração promovida pela COTEPE/ICMS ocorre em um momento de consolidação do novo modelo tributário de combustíveis no Brasil. A simplificação trazida pela tributação monofásica exige, por outro lado, mecanismos de auditoria mais robustos para evitar a sonegação e garantir que o diferimento do imposto seja aplicado apenas a empresas em conformidade com as normas regulatórias. A revogação do artigo 4º do ato anterior e a inclusão de novas hipóteses de indeferimento de pedidos reforçam o caráter punitivo a quem omitir informações previstas no novo arcabouço.

A comissão é composta por representantes de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, além de membros do governo federal. A assinatura do ato contou com a participação de nomes como Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, presidente da COTEPE/ICMS, e Rafael Caetano Cardoso, da Receita Federal. O documento entrou em vigor na data de sua publicação, afetando imediatamente os processos de credenciamento e manutenção de benefícios fiscais para distribuidoras, transportadores e importadores de combustíveis em todo o território nacional.

Fonte: otempo.com.br