Corte no ICMS vai impactar em pagamento de pessoal nos municípios do Ceará
Área: Fiscal Publicado em 05/09/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Os 184 municípios cearenses perdem R$ 239,62 milhões para a formação de suas receitas com o corte da alíquota para o limite de 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
O principal impacto avaliado é no gasto com pessoal, já que várias cidades têm na administração pública um bom percentual de suas receitas e peso na formação do Produto Interno Bruto (PIB).
O reflexo, portanto, dá-se, por exemplo, em medidas como aumentos, reajustes salariais, contratações, pagamento de horas extras, entre outros.
É o que estimaestudo presente na Carta de Conjuntura Macrofiscal nº 11 (16/8/22), do Monitor Fiscal, projeto do Núcleo de Pesquisa do Tribunal de Contas do Ceará (Nupesq).
O Projeto é desenvolvido pelo TCE Ceará com parceria da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), através do Programa Cientista-Chefe.
Conforme o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), com base no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de serviços representa 77,8% do PIB cearense.
Deste total, o segmento que mais pesa é justamente o de administração, educação, saúde, pesquisa e desenvolvimento públicos, defesa e seguridade social, com 23,98%.
Já conforme a análise do Monitor Fiscal, quando se fala em termos de redução potencial de recursos, o montante alcança R$ 958 milhões. A explicação é que parte dessa perda, 75%, teria de ser bancada pelo Governo do Estado.
Do total de cidades do Estado, 63 teriam, portanto, uma perda anual esperada de mais de 1% da sua receita orçamentária.
"O objetivo desta Carta é calcular a perda potencial de receita dos municípios com a queda da receita de ICMS combustível, resultante da redução da alíquota e seu reflexo no limite de gasto com pessoal, visto que essa arrecadação de ICMS é uma importante fonte de receita para o Estado e para os municípios cearenses", complementa o documento.
Entenda o corte no ICMS dos combustíveis
No último dia 12 de julho, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou lei que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações.
Em seguida, no dia 13 de julho, a medida foi sancionada pelo governo estadual, o que fez valer norma federal.
Com isso, entrou em vigor a Lei Complementar nº 194, a qual determinou que combustíveis, comunicação, gás natural, energia e transporte público passaram a ser classificados como bens e serviços de primeira necessidade (essenciais).
Devido a esta classificação, os itens ficam sujeitos a uma alíquota máxima de ICMS entre 17% e 18%, dependendo do estado. No Ceará, ficou em 18%.
Antes esses bens eram classificados como supérfluos e a alíquota superava 30% em algumas unidades da federação, no caso da gasolina.
O preço dos produtos baixaram com o corte no ICMS?
Nos combustíveis, com a redução das alíquotas para 18%, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), na semana de referência de 17 a 23 de julho, aproximadamente um mês depois de sancionada a LC nº 194, o preço médio da gasolina nos postos do Ceará caiu 22%.
Já o do etanol hidratado caiu 11% e o do diesel 3%.
“Tal resultado mostrou que a medida foi eficaz para baixar o preço final dos combustíveis, mas qual será o efeito esperado sobre as contas públicas municipais?”, aponta a Carta.
Mas, conforme O POVO noticiou, a redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regulamentada em lei no Ceará, no último dia 12 de julho, não foi repassada de modo uniforme em todos os produtos e serviços para a qual estava prevista.
Enquanto no caso de combustíveis e energia o alívio no bolso foi sentido quase que de imediato pelos consumidores, no segmento de telecomunicações, a redução de alíquota não está refletida na fatura de agosto de todas as operadoras de telefonia e internet.
A Claro e a Tim, por exemplo, ainda cobram alíquota de 30% de ICMS, conforme relato de clientes, cuja conta O POVO teve acesso.
O levantamento também constatou que, em alguns casos, essa informação sobre a redução do imposto não é disponibilizada de forma clara na conta. Ou sequer há especificação sobre o percentual de impostos estaduais que incidem sobre o serviço, como é o caso da Brisanet.
Algumas operadoras por sua vez, até se adequaram ao novo teto de 20% do ICMS - sendo 18% em consonância com legislação federal aprovada em 23 de junho e outros 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop)-, mas como houve reajuste da tarifa no período, essa economia não foi tão sentida pelo consumidor.
Entre as operadoras que ainda não repassaram integralmente a redução da alíquota do ICMS, uma das principais linhas de argumentação é a aplicação gradual do desconto, com base em contratos firmados previamente e, geralmente, de caráter anual.
Contudo, de acordo com o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, a justificativa não tem respaldo legal ou econômico.
“A partir da diminuição do imposto, de imediato, houve uma diminuição no custo para o a operadora. Então, elas precisam ser claras em explicar o porquê do não repasse”, ressalta.
Gastos com pessoal no Ceará
Sobre a simulação da Carta de Conjuntura Macrofiscal com gastos com pessoal, os limites para pagamento podem ser afetados tanto pelo crescimento da despesa como pela redução da entrada de recursos.
Em uma das simulações apresentadas na publicação, verificou-se o status dos municípios quanto ao comprometimento do total de recursos (Receita Corrente Líquida – RCL) com gastos com pessoal, a partir da redução potencial do ICMS combustível.
A análise aponta, portanto, que 33 municípios passariam o limite de alerta (quando atinge 90% do limite de gastos com pessoal), 30 municípios ultrapassariam o limite prudencial (95% do limite) e 84 municípios ultrapassariam o limite total de 54%.
O estudo detalha mudança para pior no status de 22 municípios no comprometimento da RCL com a despesa com pessoal ante a perda anual esperada de receitas de ICMS Combustível.
Com isso, sete municípios passariam do status “regular” para “alerta”; oito cd “alerta” para “prudencial”; e sete de “prudencial” ultrapassariam o limite total de 54%.
"A Carta, portanto, evidencia que a redução de recursos traz externalidades negativas aos municípios, o que compromete o bom andamento do planejamento destes entes."
O que é Receita Corrente Líquida
A RCL é utilizada como parâmetro para calcular os limites para gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na esfera municipal, os limites estabelecidos foram 54% da RCL para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Fonte: O povo NULL Fonte: NULL
O principal impacto avaliado é no gasto com pessoal, já que várias cidades têm na administração pública um bom percentual de suas receitas e peso na formação do Produto Interno Bruto (PIB).
O reflexo, portanto, dá-se, por exemplo, em medidas como aumentos, reajustes salariais, contratações, pagamento de horas extras, entre outros.
É o que estimaestudo presente na Carta de Conjuntura Macrofiscal nº 11 (16/8/22), do Monitor Fiscal, projeto do Núcleo de Pesquisa do Tribunal de Contas do Ceará (Nupesq).
O Projeto é desenvolvido pelo TCE Ceará com parceria da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), através do Programa Cientista-Chefe.
Conforme o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), com base no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de serviços representa 77,8% do PIB cearense.
Deste total, o segmento que mais pesa é justamente o de administração, educação, saúde, pesquisa e desenvolvimento públicos, defesa e seguridade social, com 23,98%.
Já conforme a análise do Monitor Fiscal, quando se fala em termos de redução potencial de recursos, o montante alcança R$ 958 milhões. A explicação é que parte dessa perda, 75%, teria de ser bancada pelo Governo do Estado.
Do total de cidades do Estado, 63 teriam, portanto, uma perda anual esperada de mais de 1% da sua receita orçamentária.
"O objetivo desta Carta é calcular a perda potencial de receita dos municípios com a queda da receita de ICMS combustível, resultante da redução da alíquota e seu reflexo no limite de gasto com pessoal, visto que essa arrecadação de ICMS é uma importante fonte de receita para o Estado e para os municípios cearenses", complementa o documento.
Entenda o corte no ICMS dos combustíveis
No último dia 12 de julho, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou lei que reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações.
Em seguida, no dia 13 de julho, a medida foi sancionada pelo governo estadual, o que fez valer norma federal.
Com isso, entrou em vigor a Lei Complementar nº 194, a qual determinou que combustíveis, comunicação, gás natural, energia e transporte público passaram a ser classificados como bens e serviços de primeira necessidade (essenciais).
Devido a esta classificação, os itens ficam sujeitos a uma alíquota máxima de ICMS entre 17% e 18%, dependendo do estado. No Ceará, ficou em 18%.
Antes esses bens eram classificados como supérfluos e a alíquota superava 30% em algumas unidades da federação, no caso da gasolina.
O preço dos produtos baixaram com o corte no ICMS?
Nos combustíveis, com a redução das alíquotas para 18%, segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), na semana de referência de 17 a 23 de julho, aproximadamente um mês depois de sancionada a LC nº 194, o preço médio da gasolina nos postos do Ceará caiu 22%.
Já o do etanol hidratado caiu 11% e o do diesel 3%.
“Tal resultado mostrou que a medida foi eficaz para baixar o preço final dos combustíveis, mas qual será o efeito esperado sobre as contas públicas municipais?”, aponta a Carta.
Mas, conforme O POVO noticiou, a redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regulamentada em lei no Ceará, no último dia 12 de julho, não foi repassada de modo uniforme em todos os produtos e serviços para a qual estava prevista.
Enquanto no caso de combustíveis e energia o alívio no bolso foi sentido quase que de imediato pelos consumidores, no segmento de telecomunicações, a redução de alíquota não está refletida na fatura de agosto de todas as operadoras de telefonia e internet.
A Claro e a Tim, por exemplo, ainda cobram alíquota de 30% de ICMS, conforme relato de clientes, cuja conta O POVO teve acesso.
O levantamento também constatou que, em alguns casos, essa informação sobre a redução do imposto não é disponibilizada de forma clara na conta. Ou sequer há especificação sobre o percentual de impostos estaduais que incidem sobre o serviço, como é o caso da Brisanet.
Algumas operadoras por sua vez, até se adequaram ao novo teto de 20% do ICMS - sendo 18% em consonância com legislação federal aprovada em 23 de junho e outros 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop)-, mas como houve reajuste da tarifa no período, essa economia não foi tão sentida pelo consumidor.
Entre as operadoras que ainda não repassaram integralmente a redução da alíquota do ICMS, uma das principais linhas de argumentação é a aplicação gradual do desconto, com base em contratos firmados previamente e, geralmente, de caráter anual.
Contudo, de acordo com o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, a justificativa não tem respaldo legal ou econômico.
“A partir da diminuição do imposto, de imediato, houve uma diminuição no custo para o a operadora. Então, elas precisam ser claras em explicar o porquê do não repasse”, ressalta.
Gastos com pessoal no Ceará
Sobre a simulação da Carta de Conjuntura Macrofiscal com gastos com pessoal, os limites para pagamento podem ser afetados tanto pelo crescimento da despesa como pela redução da entrada de recursos.
Em uma das simulações apresentadas na publicação, verificou-se o status dos municípios quanto ao comprometimento do total de recursos (Receita Corrente Líquida – RCL) com gastos com pessoal, a partir da redução potencial do ICMS combustível.
A análise aponta, portanto, que 33 municípios passariam o limite de alerta (quando atinge 90% do limite de gastos com pessoal), 30 municípios ultrapassariam o limite prudencial (95% do limite) e 84 municípios ultrapassariam o limite total de 54%.
O estudo detalha mudança para pior no status de 22 municípios no comprometimento da RCL com a despesa com pessoal ante a perda anual esperada de receitas de ICMS Combustível.
Com isso, sete municípios passariam do status “regular” para “alerta”; oito cd “alerta” para “prudencial”; e sete de “prudencial” ultrapassariam o limite total de 54%.
"A Carta, portanto, evidencia que a redução de recursos traz externalidades negativas aos municípios, o que compromete o bom andamento do planejamento destes entes."
O que é Receita Corrente Líquida
A RCL é utilizada como parâmetro para calcular os limites para gastos com pessoal, previstos na Lei Complementar nº 101/2000, popularmente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na esfera municipal, os limites estabelecidos foram 54% da RCL para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
Fonte: O povo NULL Fonte: NULL