Coronavírus - Impacto na Área Tributária

Área: Fiscal Publicado em 25/03/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), foram publicados atos normativos que impactam diretamente a área fiscal. A seguir consolidamos todos os atos das esferas federal (IPI, II, IOF), estaduais e das respectivas capitais, publicadas até o momento, que tratam de prorrogações de prazos de recolhimento, do cumprimento de obrigações acessórias e outros:

Federal:

Decreto nº 10.285/2020
Reduz para 0%, no período de 20.03 a 30.09.2020, as alíquotas do IPI para produtos especificados utilizados no combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19;
Resolução Camex 17/2020
Reduz alíquotas do Imposto de Importação;
Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020 Altera a legislação que trata do despacho aduaneiro de importação em face do Coronavírus (COVID-19);
Portaria Secex nº 16/2020
Favorece a venda praticada no comércio internacional;
Portaria Secex nº 18/2020
Suspende a exigência de licenciamento de importação para produtos específicos em face do Coronavírus;
Portaria ME nº 103/2020
Estabelece medidas sobre a cobrança de Dívida Ativa da União relacionadas ao Coronavírus (COVID-19);
Portaria PGNF nº 7.820/2020
Estabelece transação extraordinária na cobrança de Dívida Ativa da União em função dos efeitos do Coronavírus (COVID-19);
Alagoas:
Comunicado SEF nº 1/2020
Prorroga o vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelo sujeito passivo;
Instrução Normativa SEF nº 10/2020
Suspende por 90 dias, a contar de 18.03.2020, os prazos destinados:
a) à prática de atos relativos aos processos administrativos tributários, contenciosos ou não, inclusive impugnação, defesa e recurso;
b) ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;
c) ao cumprimento de entrega da EFD, GIA-ST e da DeSTDA;
Belo Horizonte:
Decreto nº 17.308/2020
a) Prorroga o prazo de vencimento do IPTU e das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária, e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade;
b) Prorroga por 100 dias, a contar de 19.03.2020, os prazos para geração e envio da DES e da DES-IF, sem prejuízo da instituição de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Campo Grande:
Decreto nº 14.214/2020
Suspende por 15 dias os vencimentos do IPTU e ISS e determina o dia 07.04 como o novo vencimento.


Distrito Federal:
Lei nº 6.521/2020
Reduz para 7% a alíquota do ICMS para as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19, mantido o aproveitamento integral do crédito.
Decreto nº 40.549/2020
Isenta da cobrança do ICMS as operações internas com os produtos especificados que auxiliam no combate ao COVID-19

Espírito Santo e Vitória:
Decreto nº 4.603-R/2020
Prorroga o prazo de envio ou retificação da EFD;
Portaria SMF nº 15/2020
Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogados;
Portaria SMF nº 14/2020
Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos prestadores de Serviços Contábeis relativamente ao regime de tributação fixa;
Portaria SMF nº 13/2020
Prorroga o prazo de pagamento do ISS pelos Profissionais Autônomos;

Mato Grosso:
Decreto nº 417/2020
Suspende, por 30 dias, a contar de 20.03.2020, os prazos de Processos Administrativos, inclusive em Processos Administrativos Tributários no âmbito do Poder Executivo Estadual
Decreto nº 415/2020
Prorroga o prazo de pagamento do IPVA e suspende os vencimentos das parcelas relativas aos acordos de parcelamento.

Natal:
Portaria GS/SEMUT nº 17/2020
Prorroga o prazo de pagamento do IPTU, da Taxa de Lixo e da COSIP;
Portaria GS/SEMUT nº 19/2020
Estabelece novas datas para recolhimento do ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, da Taxa de Licença de Localização e da Taxa de Vigilância Sanitária;
Recife:
Decreto nº 33.549/2020
- Suspende os prazos previstos na legislação tributária para apresentação de impugnações, recursos administrativos, cumprimento de exigências, inscrição, baixa de inscrição municipal e alterações cadastrais de pessoas jurídicas não usuárias da Redesim;
- Prorroga:
a) os prazos de validade das certidões emitidas, válidas na data de publicação do ato em fundamento;
b) por 60 dias, a contar de seu vencimento, as certidões vencidas até 60 dias anteriores a 23.03.2020.

Rio de Janeiro:
Decreto nº 46.982/2020
Prorroga, por 60 dias corridos, a contar de 20.03.2020, o prazo de pagamento de parcelas vencidas, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
Decreto nº 47.264/2020
Suspende os prazos e serviços previstos na legislação tributária para:
a.1) apresentação de impugnações e recursos administrativos e cumprimento de exigências;
a.2) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades de serviços do cadastro de atividades econômicas;
a.3) concessão de desbloqueio da senha Web para emissão da NFS-e - Nota Carioca;
a.4) abertura de processo de substituição e cancelamento de notas fiscais;
a.5) baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas;
a.6) parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos;
b) Prorroga:
b.1) os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992, que adota o sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS e taxas, válidas na data de publicação do Decreto em fundamento;
b.2) por 60 dias, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões emitidas com base na Resolução SMF nº 1.294/1992.
Resolução Sefaz nº 136/2020
Prorroga o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2º semestre/2019 e determina que as certidões de Regularidade Fiscal emitidas desde 23.03.2020, serão válidas por 90 dias da data da emissão.
Lei nº 8.766/2020
Prorroga a cobrança do ICMS, pelo prazo de 180 dias, nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações dos consumidores afetados diretamente pelos desastres causados pelas chuvas nos meses de janeiro a março/2020 e por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL