Convênio ICMS nº 87/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
Área: Fiscal Publicado em 16/07/2026Convênio ICMS nº 87/2026 - DOU de 15.07.2026
Altera o Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009 , que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02 .
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 426ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. A cláusula quinta do Convênio ICMS nº 6, de 3 de abril de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de agosto de 2009 a 31 de dezembro de 2026.".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Roberta de Alencar Pita, Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás - Renata Lacerda Noleto, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro - Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte - Álvaro Luiz Bezerra, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Kardec Jakson Santos da Silva, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.