Convênio ICMS nº 191/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 69/1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas

Área: Fiscal Publicado em 13/12/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Convênio ICMS nº 191/2022 - DOU de 13.12.2022

Altera o Convênio ICMS nº 69/1997, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 69, de 25 de julho de 1997, com as seguintes redações:

I - a alínea "s" ao inciso I da cláusula primeira:

"s) UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A, situada no município de Santa Vitória - MG, pertencente à SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIX;".

II - o Anexo XIX:

"ANEXO XIX
Item Descrição do Produto Código NBM/SH Unidade UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A
1 Luminárias em geral/reatores/lâmpadas 9405.40.90 Cj. 1
2 Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga 8504.10.00 Cj. 1
3 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio, lâmpadas de halogeneto metálico Ex 01 - De vapor de sódio, de alta pressão 8539.32.00 Cj. 1
4 Outros Ex 01 - Lâmpadas mistas 8539.39.00 Cj. 1
5 Sistema de medição de nível de água 9031.80.90 Cj. 8
6 Sistema de esgotamento das unidades 8413.81.00 Cj. 1
7 Sistema de drenagem interna da casa de força 8413.81.00 Cj. 1
8 Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar 8414.80.10 Cj. 1
9 Grupo gerador diesel, de emergência, da casa de força 8501.31.20 Pç. 1
10 Transformadores dos serviços auxiliares 8504.22.00 Pç. 2
11 Cubículos dos serviços auxiliares elétricos 8538.10.00 Cj. 6
12 Baterias dos serviços auxiliares 8507.10.10 Pç. 6
13 Conversores CA/CC carregadores dos serviços auxiliares 8504.40.10 Pç. 6
14 Sistema de proteção 8537.10.20 Cj. 1
15 Controladores de demanda de energia elétrica 8537.10.30 Cj. 1
16 Outros 8537.10.90 Cj. 1
17 Sistema digital de supervisão e controle 8537.10.20 Cj. 1
18 Controladores de demanda de energia elétrica 8537.10.30 Cj. 1
19 Outros 8537.10.90 Cj. 1
20 Sistema de monitoramento de máquina 8537.10.20 Cj. 1
21 Controladores de demanda de energia elétrica 8537.10.30 Cj. 1
22 Outros 8537.10.90 Cj. 1
23 Sistema de excitação estática - gerador e equipamentos associados 8504.40.29 Cj. 1
24 Cubículos blindados - equipamentos sistema de distribuição MT 8637.10.90 Cj. 1
25 Sistema monovia c/talha elétrica 8425.11.00 Pç. 1
26 Estrutura de monovia 8425.11.00 Cj. 7
27 Sobressalentes da monovia 8425.11.00 Cj. 1
28 Cubículos para medição de tensão e proteção contra surto 8537.10.19 Pç. 6
29 Cubículos para o aterramento do gerador 8537.10.19 Pç. 6
30 Quadros de distribuição VCA e de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina 8537.20.00 Cj. 6
31 Quadro de Alarmes e Sinalização - CSA 8537.20.00 Cj. 1
32 Quadro principal a ser instalado na tomada de água/vertedouro 8537.20.00 Cj. 2
33 Quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação/casa de força 8537.20.00 Cj. 7
34 Sistema de medição de nível de água 9031.80.90 Cj. 1
35 Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos 8544.59.00 Cj. 1
36 Cabos de cobre 7413.00.00 Ton. 700
37 Transformadores elevadores de tensão 8504.23.00 Pç. 2
38 Chaves seccionadoras 8535.30.19 Cj. 6
39 Disjuntores 8535.29.00 Cj. 6
40 Isoladores e colunas de isoladores 8546.20.00 Cj. 6
41 Aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações 8415.81.10 Cj. 1
42 Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a usina 8531.80.99 Cj. 1
43 Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220 8537.10.99 Pç. 2



".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Julio Cesar Vieira Gomes, em exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Benedito Paulo de Souza, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Leonardo Maranhão Busatto, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Felipe Scudeler Salto, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Marco Antônio Menezes. NULL Fonte: NULL