Contribuintes vão receber cartas da Receita sobre inconsistências nas declarações do IRRF
Área: Contábil Publicado em 22/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: radios.ebc.com.br
http://radios.ebc.com.br/reporter-nacional/2019/10/contribuintes-vao-receber-cartas-da-receita-federal-com-avisos-sobre
Só para o estado de São Paulo, foram mais de 111 mil cartas.
Segundo a Receita Federal, as declarações desses contribuintes apresentam indícios de inconsistências, que podem resultar em futuras autuações.
A ideia é estimular a autorregularização. Ou seja, quem receber a carta pode verificar, na página da Receita Federal, na internet, o processamento da declaração do Imposto de Renda e providenciar a correção, se constatar erro.
Essas divergências podem ser corrigidas com a retificação da Declaração do Imposto de Renda e, nesse caso, não é necessário comparecer à Receita Federal.
A orientação é acompanhar o processamento da declaração, na Internet, por meio do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, e utilizar um código de acesso ou certificado digital. Segundo a Receita, a declaração retida em malha fiscal apresenta a mensagem de pendência e são fornecidas orientações ao contribuinte de como proceder.
A Receita Federal lembra que quem receber a carta e não se autorregularizar poderá ser intimado formalmente para comprovar as divergências. De acordo com a Receita, depois de receber a intimação, não é mais possível corrigir a declaração e o contribuinte poderá pagar multa.
O site para acompanhar a situação da declaração é: receita.economia.gov.br
NULL Fonte: NULL
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Só para o estado de São Paulo, foram mais de 111 mil cartas.
Segundo a Receita Federal, as declarações desses contribuintes apresentam indícios de inconsistências, que podem resultar em futuras autuações.
A ideia é estimular a autorregularização. Ou seja, quem receber a carta pode verificar, na página da Receita Federal, na internet, o processamento da declaração do Imposto de Renda e providenciar a correção, se constatar erro.
Essas divergências podem ser corrigidas com a retificação da Declaração do Imposto de Renda e, nesse caso, não é necessário comparecer à Receita Federal.
A orientação é acompanhar o processamento da declaração, na Internet, por meio do Extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, e utilizar um código de acesso ou certificado digital. Segundo a Receita, a declaração retida em malha fiscal apresenta a mensagem de pendência e são fornecidas orientações ao contribuinte de como proceder.
A Receita Federal lembra que quem receber a carta e não se autorregularizar poderá ser intimado formalmente para comprovar as divergências. De acordo com a Receita, depois de receber a intimação, não é mais possível corrigir a declaração e o contribuinte poderá pagar multa.
O site para acompanhar a situação da declaração é: receita.economia.gov.br
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