Contador já pode se desvincular do Cadesp sem necessidade de ir ao Posto Fiscal
Área: Contábil Publicado em 15/07/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: Contábeis.com
Os contadores não precisam mais comparecer presencialmente ao Posto Fiscal para desvinculação de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).
O Cadesp contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem Inscrição Estadual, que é atribuída aos contribuintes paulistas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e permite ao estabelecimento a emissão de notas fiscais.
A medida, reivindicada por um grupo de trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, foi publicada pela Portaria SRE nº 48/2022 no dia 23 de junho de 2022.
Desvinculação do Cadesp
O tema tem sido pleiteado de forma recorrente e foi destaque inclusive em reunião realizada pelo Grupo Técnico no dia 22 de junho, um dia antes da publicação da medida.
Na ocasião, lideranças da Contabilidade foram recebidas pelo diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade da Fazenda de São Paulo, Marcel Siqueira; e o supervisor fiscal e responsável pela área de obrigações,Cláudio Ferreira, também do fisco.
Na visão do vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador é de grande valia para o setor.
Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.
NULL Fonte: NULL
Os contadores não precisam mais comparecer presencialmente ao Posto Fiscal para desvinculação de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp).
O Cadesp contempla os dados de todos os estabelecimentos que possuem Inscrição Estadual, que é atribuída aos contribuintes paulistas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e permite ao estabelecimento a emissão de notas fiscais.
A medida, reivindicada por um grupo de trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo, foi publicada pela Portaria SRE nº 48/2022 no dia 23 de junho de 2022.
Desvinculação do Cadesp
O tema tem sido pleiteado de forma recorrente e foi destaque inclusive em reunião realizada pelo Grupo Técnico no dia 22 de junho, um dia antes da publicação da medida.
Na ocasião, lideranças da Contabilidade foram recebidas pelo diretor-adjunto de Gestão, Atendimento e Conformidade da Fazenda de São Paulo, Marcel Siqueira; e o supervisor fiscal e responsável pela área de obrigações,Cláudio Ferreira, também do fisco.
Na visão do vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador é de grande valia para o setor.
Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.
NULL Fonte: NULL