Contabilidade - Norma EPC: qual pontuação você deve cumprir?
Área: Contábil Publicado em 21/06/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: CRC-SP
Para cumprir os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs.
Por isso, os profissionais da contabilidade precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de atividades de docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, essas devem ser informadas pelo profissional, por meio do Sistema Web EPC do CRCSP.
O prazo para o envio do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base. A comprovação das referidas atividades deve ser anexada ao sistema EPC, no item “Minhas Atividades”, com exceção dos cursos e dos eventos credenciados.
O descumprimento das disposições da Norma pelos profissionais, inclusive a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente e a entrega de forma intempestiva, constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo CRC, e ainda poderá acarretar a baixa do registro no CNAI -Cadastro Nacional de Auditores Independentes ou do CNPC - Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, conforme o caso.
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Para cumprir os 40 pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs.
Por isso, os profissionais da contabilidade precisam ficar atentos se as atividades que realizam, ao longo do ano, são devidamente pontuadas para sua área de atuação.
O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de atividades de docência, pós-graduação, cursos realizados no exterior, produção intelectual, participação em comissões, orientação de artigos científicos e trabalhos de conclusão de curso e participação em bancas acadêmicas, essas devem ser informadas pelo profissional, por meio do Sistema Web EPC do CRCSP.
O prazo para o envio do relatório de atividades é 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base. A comprovação das referidas atividades deve ser anexada ao sistema EPC, no item “Minhas Atividades”, com exceção dos cursos e dos eventos credenciados.
O descumprimento das disposições da Norma pelos profissionais, inclusive a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente e a entrega de forma intempestiva, constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, a ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo CRC, e ainda poderá acarretar a baixa do registro no CNAI -Cadastro Nacional de Auditores Independentes ou do CNPC - Cadastro Nacional de Peritos Contábeis, conforme o caso.
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