Confaz prorroga até abril de 2024 isenção de ICMS no âmbito do programa Caminho da Escola

Área: Fiscal Publicado em 21/10/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, aprovou a prorrogação de disposições contidas em uma série de Convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).

Dentre eles, está o Convênio ICMS nº 53/07, de 16 de maio de 2007, que isenta do imposto as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC.

A isenção se aplica às aquisições realizadas por meio de Pregão de Registro de Preços realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

O Convênio 53/2007 define que o valor correspondente à desoneração dos tributos deverá ser deduzido do preço dos veículos adquiridos para o transporte escolar no programa Caminho da Escola, “mediante indicação expressa no documento fiscal relativo à operação”.

Outro convênio cujas disposições também foram prorrogadas até abril de 2024 é o de nº 79/19, que autoriza estados a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

O Governo Federal homologou em setembro agora a licitação do Caminho da Escola, programa que prevê a renovação de frota de veículos das redes municipal e estadual de ensino.

A conclusão do certame era vista como uma esperança para o setor, conforme verbalizou o vice-presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), Marco Saltini.

Na licitação homologada, foram consideradas como melhores propostas, em diferentes categorias de veículos, ofertas da Marcopolo (Volare / San Marino – Neobus), Mercedes-Benz, Agrale e Volkswagen.

As vendas do Caminho da Escola são consideradas importantes pela indústria de ônibus e, em momentos de crise, como o atual provocada pela pandemia de covid-19, garantem que a queda do mercado não seja ainda maior.

Já em bons momentos, o programa acaba fortalecendo as indústrias.

Apesar de os preços unitários não serem tão altos como em vendas menores, o volume chama a atenção dos fabricantes.

O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007.

Existem três formas para entes federativos adquirirem veículos do Caminho da Escola: – assistência financeira do FNDE no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), conforme disponibilidade orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual;

– recursos próprios;

– linha de crédito do BNDES (exceto para bicicletas).

Fonte: Diário do Transporte NULL Fonte: NULL