Comunicado DIFIS - Série Portaria CAT 130/15 Nº 11/2022 - Redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa

Área: Fiscal Publicado em 09/06/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Comunicado DIFIS - Série Portaria CAT 130/15 Nº 11/2022 1. – DOE/SP de 09.06.2022

O Diretor de Fiscalização, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, e considerando o artigo 6º da Portaria CAT 130/15 de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "callcenter" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: SFP-EXP-2022/132933

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A IE:108.383.949.112 –

CNPJ: 02.558.157/0001-62 Endereço: Av. Eng. Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; 04.571-936; São Paulo - SP Empresa de "Call Center": CONCILIG TELEMARKETING E COBRANÇA LTDA CNPJ: 08.684.859/0001-79 Endereço: R. Antonio Alves, 29-16; Vila Aeroporto; 17.012- 431; Bauru - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15. NULL Fonte: NULL