Comunicado DICAR nº 90/2021 - Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022
Área: Fiscal Publicado em 20/12/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Comunicado DICAR nº 90/2021 - DOE SP de 18.12.2021
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (DOE de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais), desde que não exigida pelo consumidor. NULL Fonte: NULL
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (DOE de 01.12.2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais), desde que não exigida pelo consumidor. NULL Fonte: NULL