Comunicado Dicar nº 43/2025 - Divulga os dados preliminares da DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2024

Área: Fiscal Publicado em 18/06/2025

Comunicado Dicar nº 43/2025 - DOE SP de 18.06.2025

Divulga os dados preliminares da DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2024.

A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no caput e no § 2º do Artigo 9º da Portaria SRE-94, de 17-11-2022, divulga, em tabela anexa, os valores preliminares da DREMU referente ao ano-base 2024.

1. Havendo concordância com os valores apurados neste Comunicado, as Prefeituras não terão que tomar nenhuma providência, e será presumida a concordância tácita.

2. Em caso de discordância com os valores constantes neste Comunicado, o pedido de retificação, devidamente fundamentado e documentado e considerando-se o disposto no item 3 deste Comunicado, deve ser assinado pelo prefeito municipal ou por seu representante legal, indicando e-mail, telefone e identificação de funcionário municipal responsável pelo assunto. O referido pedido de retificação deve ser apresentado até o final do prazo da impugnação previsto no Artigo 12 da Portaria SRE 94/2022 e encaminhado por via postal para o seguinte endereço:

Secretaria da Fazenda e Planejamento

Diretoria de Cobrança e Arrecadação – DICAR/SIPM

Avenida Rangel Pestana, 300 - 10º andar

Centro – São Paulo/SP

CEP: 01017-911

3. Somente serão passíveis de serem considerados para a retificação a que se refere o §4º do Artigo 9º da Portaria SRE 94/2022 os dados embasados em balancetes efetivamente transmitidos e validados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. O resultado da análise do pleito referido no item anterior poderá ser remetido para o e-mail retromencionado ou divulgado por outro meio que a Secretaria da Fazenda e Planejamento julgar adequado.

5. Eventuais dúvidas ou tratativas a respeito da DREMU devem ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail: dipam@fazenda.sp.gov.br

6. Eventual retificação de dados da tabela anexa será publicada em Resolução SFP, que divulgará o índice de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do ano-base 2024.

Para visualizar a íntegra das Portarias SRE nº 43/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.