Como anda o repasse da baixa do ICMS para os clientes pelas operadoras?
Área: Fiscal Publicado em 28/10/2022
Desde que houve a redução na alíquota do ICMS para os serviços de telecomunicações, as empresas do setor deveriam fazer esse repasse nas faturas dos clientes. Mas será que os usuários estão vendo o benefício em seus bolsos?
Segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o repasse do ICMS deveria ser feito até o início de outubro, conforme consta em medida cautelar da agência.
A Anatel informa que as operadoras têm cumprido a medida. “Após a decisão cautelar de setembro, os dados preliminares que têm chegado à Anatel – especialmente por meio do monitoramento das reclamações registradas nos canais da agência – indicam que a cautelar vem sendo cumprida“, disse o órgão.
A medida cautelar foi publicada no dia 22 de setembro, cujo documento segue as determinações da Lei Complementar 194/2022, sancionada em junho deste ano. A lei determinou que os serviços de telecomunicações entrassem no rol de serviço essencial, resultando assim na alíquota entre 17% e 18%, conforme a unidade federativa (estados e Distrito Federal).
Entretanto, ainda há relatos de que alguns consumidores estão enfrentando dificuldades para ter acesso ao benefício previsto em lei. Diante disso, a Anatel pretende notificar as empresas envolvidas sobre a redução e questionando o ressarcimento dos valores para os clientes.
Fonte: Minha Operadora NULL Fonte: NULL
Segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o repasse do ICMS deveria ser feito até o início de outubro, conforme consta em medida cautelar da agência.
A Anatel informa que as operadoras têm cumprido a medida. “Após a decisão cautelar de setembro, os dados preliminares que têm chegado à Anatel – especialmente por meio do monitoramento das reclamações registradas nos canais da agência – indicam que a cautelar vem sendo cumprida“, disse o órgão.
A medida cautelar foi publicada no dia 22 de setembro, cujo documento segue as determinações da Lei Complementar 194/2022, sancionada em junho deste ano. A lei determinou que os serviços de telecomunicações entrassem no rol de serviço essencial, resultando assim na alíquota entre 17% e 18%, conforme a unidade federativa (estados e Distrito Federal).
Entretanto, ainda há relatos de que alguns consumidores estão enfrentando dificuldades para ter acesso ao benefício previsto em lei. Diante disso, a Anatel pretende notificar as empresas envolvidas sobre a redução e questionando o ressarcimento dos valores para os clientes.
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