Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
Área: Fiscal Publicado em 19/06/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Em 11 de junho, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN Nº 145/2019, que altera o Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140).
Dentre as alterações, destacam-se:
EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.
DTE/SN PARA MEI
A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.
O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.
CORREÇÃO DO ANEXO XI
A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal Simples Nacional NULL Fonte: NULL
Dentre as alterações, destacam-se:
EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO DO MEI
A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.
DTE/SN PARA MEI
A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
O serviço está disponível no portal do Simples Nacional, em Simei Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
O serviço permite ao MEI cadastrar celular, e-mail e palavra chave que serão utilizados para o envio de mensagens, alertando sobre comunicações disponibilizadas no DTE/SN.
O Manual do DTE-SN está disponível na área pública do portal do Simples Nacional, em Manuais.
CORREÇÃO DO ANEXO XI
A Resolução também corrige a descrição e código CNAE de 3 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: cuidador(a) de animais (pet sitter) independente, esteticista de animais domésticos independente, tosador(a) de animais domésticos independente.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal Simples Nacional NULL Fonte: NULL