Comissão da Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de igrejas

Área: Fiscal Publicado em 21/03/2024

Comissão da Câmara aprova PEC que amplia imunidade tributária de igrejas

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, proposta de emenda constitucional (PEC) que amplia a imunidade tributária das igrejas e templos religiosos para os impostos sobre consumo de bens e serviços. O texto foi votado numa negociação envolvendo o governo Lula (PT) e líderes evangélicos e agora precisará ser votado pelo plenário e depois pelo Senado.

Autor da PEC, o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) afirmou ao Valor que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deseja que o projeto seja promulgado pelo Congresso Nacional na Semana Santa, entre 25 e 29 de março. O ato seria um gesto aos evangélicos, eleitorado que é a principal base de sustentação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e com o qual o governo tenta melhorar sua popularidade.

A PEC garante o não pagamento de tributos pelas igrejas para contratação de bens e serviços “necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços”. Os templos religiosos já tinham direito a esse benefício sobre seu patrimônio, renda e serviços “relacionados com suas finalidades essenciais”, mas não sobre os contratados por eles, como, por exemplo, a compra de um carro, mobiliário ou a conta de luz.

O projeto ainda foi ampliado na manhã dessa terça-feira (26), com a apresentação do relatório do deputado Fernando Máximo (União-RO), para que a imunidade tributária seja estendida para organizações assistenciais e beneficentes mantidos por entidades religiosas, como creches, asilos, orfanatos, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários e conventos.

“As igrejas estão tirando pessoas do crime, tirando pessoas das drogas, do álcool, da depressão e do suicídio, estão trazendo paz para o nosso país e com essa PEC poderão ampliar os seus serviços”, disse Máximo.

Segundo Crivella, a Receita Federal questionou como seria feito o não pagamento de tributos pela aquisição de produtos, já que os impostos estão embutidos no preço. A saída foi escrever na PEC que as igrejas e instituições assistenciais ligadas a elas terão direito a créditos tributários pelo consumo de produtos e serviços, que serão depositados em dinheiro na conta corrente.

A geração de créditos e os critérios para enquadramento das entidades beneficiadas pela imunidade tributária terão as regras definidas numa lei complementar a ser editada futuramente. Esse ponto foi incluído pelo relator a pedido do governo, mas ainda pode ser alvo de resistências da bancada evangélica no plenário da Câmara, por adiar a entrada em vigor do benefício tributário.

A PEC também já foi adaptada à realidade após a aprovação da reforma tributária. A regulamentação será feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até 31 de dezembro de 2025, e, depois, pelo Conselho e pelo Comitê Gestor do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e ISS.

Apesar das mudanças, divulgadas de última hora pelo relator, o assunto não provocou debates na comissão. O parecer foi apresentado na manhã de terça-feira e aprovado em poucos minutos. O único a falar durante a etapa da discussão foi Crivella, que usou o tempo para fazer elogios ao parecer e defender a aprovação.

A votação ocorreu em meio a tentativa do governo Lula de se aproximar do eleitorado evangélico — ou, pelo menos, não aumentar as arestas com os líderes religiosos. O projeto recebeu aval dos Ministérios da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), além de ser acompanhado presencialmente por representantes da Receita Federal.

No plenário da comissão, contudo, a maioria era de deputados representantes das igrejas evangélicas. O PL, partido de Bolsonaro, compareceu em peso, assim como o Republicanos, partido com vínculos com a Igreja Universal do Reino de Deus. Dos cinco deputados do PT, só um registrou presença, mas não discursou. Historicamente, o partido é um crítico dessas isenções tributárias para os templos religiosos.

Fonte: Valor Econômico