COAF - Organizações contábeis deve entregar a declaração
Área: Contábil Publicado em 20/01/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Fonte: CFC
As organizações contábeis precisam cumprir a obrigatoriedade de comunicação ao Coaf prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017?
Sim. As organizações contábeis devem cumprir a obrigatoriedade de fazer a declaração ao Coaf, nos casos:
De ocorrência – quando identificar na prestação de serviços contábeis operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017, ou
De não ocorrência – quando, ao longo do ano, não identificar na prestação de serviços contábeis operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017.
Ressalta-se que os sócios ou titulares da organização contábil estão dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) que não prestem serviços contábeis como pessoa física. NULL Fonte: NULL
As organizações contábeis precisam cumprir a obrigatoriedade de comunicação ao Coaf prevista na Resolução CFC n.º 1.530/2017?
Sim. As organizações contábeis devem cumprir a obrigatoriedade de fazer a declaração ao Coaf, nos casos:
De ocorrência – quando identificar na prestação de serviços contábeis operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017, ou
De não ocorrência – quando, ao longo do ano, não identificar na prestação de serviços contábeis operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie, conforme Art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017.
Ressalta-se que os sócios ou titulares da organização contábil estão dispensados da obrigatoriedade, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) que não prestem serviços contábeis como pessoa física. NULL Fonte: NULL