Certidões Negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet

Área: Contábil Publicado em 04/01/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: RFB

Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

A partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC. NULL Fonte: NULL