Cerca de 3 milhões de brasileiros que receberam o auxílio emergencial terão que devolver as parcelas
Área: Contábil Publicado em 30/03/2021
Fonte: Sescap/JovemPan
https://www.sescap-pr.org.br/noticias/post/cerca-de-3-milhoes-de-brasileiros-que-receberam-o-auxilio-emergencial-terao-que-devolver-as-parcelas
Muita gente que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e achou que não precisaria declará-lo no Imposto de Renda vai precisar declarar o montante como rendimento tributário. Em alguns casos, o dinheiro terá que ser devolvido integralmente. O contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847 no ano passado deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, como explica a advogada Dra.Maria Faiock. “Aquelas pessoas que receberam os benefícios no ano passado que variaram dos valores de R$ 600 a R$ 1.200 precisarão fazer essa declaração e dependendo das condições vão ter que devolver, então quem tiver rendimento retroativo relativo ao ano passado superior a R$ 22.847,77 vai ser obrigado a devolver o que recebeu”, explicou.
Aqueles que devolveram o montante até o dia 31 de dezembro, não terão problemas, mas quem não devolveu, receberá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo próprio sistema da Receita Federal para o pagamento dos valores a serem devolvidos.
A advogada explica que as parcelas terão que ser pagas de uma só vez, gerando mais dor de cabeça para quem recebeu o auxílio. “Um exemplo no caso de uma chefe de família, de uma mãe, que ela não se enquadrava, foi verificado que ela teve o rendimento superior aos R$ 22,847,77, ela vai ter que devolver. Imagina o seguinte, né, devolver tudo isso de uma vez? Vai ser uma conta salgada para muita gente, quem não fizer a devolução vai ter problemas com isso”, afirmou. A expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.
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Muita gente que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e achou que não precisaria declará-lo no Imposto de Renda vai precisar declarar o montante como rendimento tributário. Em alguns casos, o dinheiro terá que ser devolvido integralmente. O contribuinte que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847 no ano passado deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, como explica a advogada Dra.Maria Faiock. “Aquelas pessoas que receberam os benefícios no ano passado que variaram dos valores de R$ 600 a R$ 1.200 precisarão fazer essa declaração e dependendo das condições vão ter que devolver, então quem tiver rendimento retroativo relativo ao ano passado superior a R$ 22.847,77 vai ser obrigado a devolver o que recebeu”, explicou.
Aqueles que devolveram o montante até o dia 31 de dezembro, não terão problemas, mas quem não devolveu, receberá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo próprio sistema da Receita Federal para o pagamento dos valores a serem devolvidos.
A advogada explica que as parcelas terão que ser pagas de uma só vez, gerando mais dor de cabeça para quem recebeu o auxílio. “Um exemplo no caso de uma chefe de família, de uma mãe, que ela não se enquadrava, foi verificado que ela teve o rendimento superior aos R$ 22,847,77, ela vai ter que devolver. Imagina o seguinte, né, devolver tudo isso de uma vez? Vai ser uma conta salgada para muita gente, quem não fizer a devolução vai ter problemas com isso”, afirmou. A expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício através da declaração do imposto de renda.
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