Caos tributário afeta recuperação de créditos em companhias com dificuldades
Área: Fiscal Publicado em 02/09/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Os acordos extrajudiciais são um dos principais pontos do relatório do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) para reformar a Lei de Falências, mas não o único. O consenso é que serão preciso outros avanços para corrigir deficiências no ambiente de negócios do Brasil - um deles o caos do sistema tributário.
Uma das razões para a baixa recuperação de créditos em empresas é a posição privilegiada que o fisco tem na lista de credores. No Brasil, esse fator é muito mais relevante devido à importância dos impostos sobre consumo e produção na tributação de empresas e ao grande volume de contenciosos tributários.
O nó começa a ser desatado com a nova lei que permite que o fisco faça transações tributárias, com a faculdade de conceder descontos em impostos devidos em determinadas situações. E também com a perda de prioridade relativa do fisco na lista de credores.
Esses pontos já haviam sido levantados nas discussões para aprovar a Lei de Falências de 2005, mas, naquele período, o fisco era mais relutante em negociar e atuar para viabilizar soluções nos casos de empresas em recuperação judicial ou liquidação. Há casos extremos em que uma empresa registra lucro na venda de um ativo e tem que pagar impostos, apesar de o conjunto da massa falida estar no negativo. “Agora, o fisco tem uma porta mais negocial”, afirma Aloisio Araujo, assessor especial do Ministério da Economia.
“Os americanos taxam muito mais o lucro. Nas liquidações, as empresas não têm lucro real, então não sobra muito para o fisco”, afirma ele. “No Brasil, como o forte da tributação são impostos sobre o consumo, a primeira coisa que a empresa faz quando tem dificuldades é parar de recolher tributos.” Um outro aspecto é que a complexa legislação tributária brasileira dá margem para questionamentos judiciais no pagamento de impostos. Quando entra em dificuldades, tipicamente as empresas têm altos volumes de impostos em disputa.
A reforma tributária é um jeito de resolver esse nó de forma estrutural, ao tornar as regras menos complexas e reduzir o contencioso tributário. Mas, dentro do projeto da nova Lei de Falências, já há mecanismos para lidar com a situação, ao adaptar a transação tributária e alterar a ordem de prioridade na lista de credores dos valores devidos ao fisco.
Uma das situações em que os credores vão ganhar prioridade ainda maior é no chamado “debt in possession”. Esses são investidores que aceitam renovar linhas ou fazer novos empréstimos quando a empresa já está em dificuldades. “Esse investidor tem que ter prioridade se a empresa entra em falência para receber na frente, porque ele está tentando ajudar a evitar essa situação”, afirma Araujo. “Caso contrário, esse investidor fica nervoso, tira o dinheiro e aí que não vai recuperar a empresa mesmo.”
Fonte: Portal Valor Econômico NULL Fonte: NULL
Uma das razões para a baixa recuperação de créditos em empresas é a posição privilegiada que o fisco tem na lista de credores. No Brasil, esse fator é muito mais relevante devido à importância dos impostos sobre consumo e produção na tributação de empresas e ao grande volume de contenciosos tributários.
O nó começa a ser desatado com a nova lei que permite que o fisco faça transações tributárias, com a faculdade de conceder descontos em impostos devidos em determinadas situações. E também com a perda de prioridade relativa do fisco na lista de credores.
Esses pontos já haviam sido levantados nas discussões para aprovar a Lei de Falências de 2005, mas, naquele período, o fisco era mais relutante em negociar e atuar para viabilizar soluções nos casos de empresas em recuperação judicial ou liquidação. Há casos extremos em que uma empresa registra lucro na venda de um ativo e tem que pagar impostos, apesar de o conjunto da massa falida estar no negativo. “Agora, o fisco tem uma porta mais negocial”, afirma Aloisio Araujo, assessor especial do Ministério da Economia.
“Os americanos taxam muito mais o lucro. Nas liquidações, as empresas não têm lucro real, então não sobra muito para o fisco”, afirma ele. “No Brasil, como o forte da tributação são impostos sobre o consumo, a primeira coisa que a empresa faz quando tem dificuldades é parar de recolher tributos.” Um outro aspecto é que a complexa legislação tributária brasileira dá margem para questionamentos judiciais no pagamento de impostos. Quando entra em dificuldades, tipicamente as empresas têm altos volumes de impostos em disputa.
A reforma tributária é um jeito de resolver esse nó de forma estrutural, ao tornar as regras menos complexas e reduzir o contencioso tributário. Mas, dentro do projeto da nova Lei de Falências, já há mecanismos para lidar com a situação, ao adaptar a transação tributária e alterar a ordem de prioridade na lista de credores dos valores devidos ao fisco.
Uma das situações em que os credores vão ganhar prioridade ainda maior é no chamado “debt in possession”. Esses são investidores que aceitam renovar linhas ou fazer novos empréstimos quando a empresa já está em dificuldades. “Esse investidor tem que ter prioridade se a empresa entra em falência para receber na frente, porque ele está tentando ajudar a evitar essa situação”, afirma Araujo. “Caso contrário, esse investidor fica nervoso, tira o dinheiro e aí que não vai recuperar a empresa mesmo.”
Fonte: Portal Valor Econômico NULL Fonte: NULL