Cade vai julgar tema relevante para aquisições por meio de ações

Área: Fiscal Publicado em 04/01/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Está na pauta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um caso que interessa empresas que fazem operações por meio do mercado de capitais

Os conselheiros vão analisar se uma empresa pode exercer direitos políticos - como nomear membro do conselho de administração - na que foi adquirida por meio de ações antes da aprovação pela autarquia. O assunto é importante porque desde a nova Lei Brasileira de Defesa da Concorrência (nº 12.529, de 2011), as operações que devem ser submetidas ao Cade não podem ser consumadas até que o órgão tenha dado seu aval.

No caso das operações feitas por meio de ações, a norma autoriza a aquisição das ações antes da aprovação da operação pelo Cade mas, como regra, proíbe o exercício dos direitos políticos referentes às ações adquiridas.

Eventual exercício precisa ser expressamente autorizado pelo Cade, se a autarquia entender que ele é necessário para a proteção do valor do investimento. De acordo com nota técnica da Superintendência Geral do órgão, poucos casos sobre o tema foram julgados no Cade e, diferente do que está na pauta, envolviam compra minoritária.

A operação em questão é a compra de ações ordinárias da Log-In Logística Intermodal pela SAS Shipping Agencies Services SÀRL, subsidiária da MSC Mediterranean Shipping Company Holding (MSC). A compra seria de ações representativas de, pelo menos, 62%, e, no máximo, 67% do capital social total. A operação tem como objeto a entrada do Grupo MSC no mercado de cabotagem no território nacional.

Fonte: Valor Econômico NULL Fonte: NULL