Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho

Área: Fiscal Publicado em 03/04/2024

Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024 - DOU de 03.04.2024

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023.

 

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, e na Resolução Gecex nº 563, de 19 de fevereiro de 2024,

Declara:

 

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

 

Art. 2º Ficam alterados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo I (códigos desdobrados) e Anexo II (códigos com novos textos) deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.

 

Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com as respectivas descrições, observadas as respectivas alíquotas.

 

Art. 4º Ficam suprimidos da TIPI, a partir de 1º de abril de 2024, os códigos de classificação 2827.39.98, 2929.90.2, 2929.90.21, 2929.90.22, 2929.90.29 e 3002.49.93.

 

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

ANEXO I

 

(CÓDIGOS DESDOBRADOS)

 

 

Código TIPI (original) 

Código TIPI (desdobramentos) 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA IPI (%) 

2710.91.00  

2710.91 

-- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) 

 

2710.91.10 

Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50mg/kg 

2710.91.20 

Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg 

2710.91.90 

Outros 

2820.10.00  

2820.10 

- Dióxido de manganês 

 

2820.10.10 

Com um teor de MnO 2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) 

2820.10.90 

Outros 

2931.49.30  

2931.49.3 

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono 

 

2931.49.31 

Metilfosfinato de butila 

2931.49.32 

Metilfosfonato de bis (1-metilpentila) 

2931.49.39 

Outros 

2939.80.00  

2939.80 

- Outros 

 

2939.80.10 

Saxitoxina 

2939.80.90 

Outros 

3907.29.90  

3907.29.9 

Outros 

 

3907.29.91 

Poliacetal poliéter (PAPE) 

3,25 

3907.29.99 

Outros 

3,25 

3917.22.00  

3917.22 

-- De polímeros de propileno 

 

3917.22.10 

De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal 

3917.22.90 

Outros 

4811.90.10  

4811.90.1 

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 

 

4811.90.11 

Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m², mas não superior a 120 g/m² 

3,25 

4811.90.19 

Outros 

3,25 

7409.40.10  

7409.40.1 

Em rolos 

 

7409.40.11 

De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas 

3,25 

7409.40.19 

Outras 

3,25 

8505.90.10  

8505.90.1 

Eletroímãs 

 

8505.90.11 

Do tipo utilizado em aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética 

3,25 

8505.90.19 

Outros 

3,25 

8544.19.10  

8544.19.1 

De alumínio 

 

8544.19.11 

Revestido de cobre (CCA - Copper Clad Aluminum) 

3,25 

8544.19.19 

Outros 

3,25 

9002.90.00  

9002.90 

- Outros 

 

9002.90.10 

Comutadores (switches) optomecânicos, do tipo utilizado em redes ópticas de transmissão de dados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin ThroughHole) 

9,75 

9002.90.90 

Outros 

9,75 

 

ANEXO II

 

(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)

 

Código TIPI 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA (%) 

2903.89.10 

Hexabromociclododecanos (HBCD) 

2930.90.51 

Forato (ISO) 

2930.90.97 

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 

3006.30.12 

À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol 

3824.99.88  

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C 1 a C 3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C 10, incluindo cicloalquila); N,N- 

6,5 

dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C 10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou 

 

protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C 10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- 

 

dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais 

 

protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono 

 

 

ANEXO III

 

(CÓDIGOS CRIADOS)

 

Código TIPI 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA (%) 

2827.39.3 

De zinco 

 

2827.39.31 

Anidro, com um teor de ZnCl 2 igual ou superior a 98%, em peso 

2827.39.39 

Outros 

2843.90.40 

Tricloreto de rutênio, em pó 

2929.90.3 

Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C 1 a C 3  

 

2929.90.31 

Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico 

2929.90.39 

Outros 

2929.90.40 

N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C 1 a C 3  

2929.90.50 

Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C 10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 

2929.90.60 

Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C 10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 

2931.59.95 

Fosfonamidofluoridatos de P-alquila (de até C 10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C 10, incluindo cicloalquila) amino)) alquilideno (H ou de até C 10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos 

2931.59.96 

(Bis (dietilamina) metileno) fosfonamidofluoridato de metila 

2931.59.98 

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C 1 a C 3 ) mas sem outros átomos de carbono 

2933.39.36 

Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-hidroxialquil (de até C 10 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de até C 10 ) amônio] decano (n=1-8) 

2933.39.41 

Dibrometo de 1-[N,N-dialquila (de até C10) -N-(n-(ciano, acetoxi) alquil (de até C1 0 )) amônio]-n-[N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolinil)-N,N-dialquil (de atéC 10 ) amônio] decano (n=1-8) 

2933.39.42 

Dibrometo de 1,n-bis [N-(3-dimetilcarbamoxi-alfa-picolil)-N,N-dialquila (de até C 10 ) amônio]-alcano-(2,(n-1)-diona) (n=2-12) 

3824.99.6 

Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia 

 

3824.99.61 

À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico 

6,5 

3824.99.62 

À base de hexafluoreto de enxofre 

6,5 

3824.99.69 

Outros 

6,5 

8450.20.20 

Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg 

13 

8504.31.93 

Outros, de largura e comprimento não superior a 50 mm e altura não superior a 25 mm, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device) 

6,5