Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2020 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/16

Área: Fiscal Publicado em 29/06/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2020 - DOU de 26.06.2020 - Rep. DOU de 29.06.2020

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Camex nº 51, de 17 de junho de 2020,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 2941.90.81 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos a que se referem, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 9021.90.81, 9021.90.82 e 9021.90.89.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2020
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JOSÉ BARROSO TOSTES NETO NULL Fonte: NULL