Ato Declaratório CONFAZ nº 8/22 - Ratifica o Convênio ICMS nº 19/2022 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022

Área: Fiscal Publicado em 11/04/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato Declaratório CONFAZ nº 8, de 08.04.2022 - DOU de 11.04.2022

Ratifica o Convênio ICMS nº 19/2022 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicado no DOU em 08.04.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência aprovada pelo plenário da 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 08.04.2022;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1500/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 7 de abril de 2022:

Convênio ICMS nº 19/2022 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL