Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2026 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ

Área: Fiscal Publicado em 17/04/2026

Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2026 - DOU de 17.04.2026

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2026, e publicados no DOU de 31.03.2026.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 200ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2026:

Convênio ICMS nº 32/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 194, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações interestaduais com vans, micro-ônibus e ônibus, novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 33/26 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 77, de 4 de julho de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP, optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 34/26 - Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis;

Convênio ICMS nº 36/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;

Convênio ICMS nº 37/26 - Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação Butantan.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA