Ato Declaratório CONFAZ nº 8/2025 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025
Área: Fiscal Publicado em 22/04/2025Ato Declaratório CONFAZ nº 8/.2025 - DOU de 22.04.2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.04.2025, e publicados no DOU 15.04.2025.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Tocantins e pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia;
Considerando que, após consultas realizadas por meio dos Ofícios SEI nº 511/2025/MF e 515/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de abril de 2025:
Convênio ICMS nº 17/2025 - Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 25/2025 - Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;
Convênio ICMS nº 27/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 28/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019 , que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 40/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 99, de 18 de setembro de 1998 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;
Convênio ICMS nº 42/2025 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de coquetéis e drinks promovido por restaurante, churrascaria, pizzaria, lanchonete, bar, pastelaria, confeitaria, doçaria, bomboneria, sorveteria, casa de chá, loja de delicatessen, serviço de buffet, hotel, motel, pousada e assemelhados;
Convênio ICMS nº 52/2025 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020 , que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica;
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA