Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2024 - Ratifica Convênio ICMS aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024
Área: Fiscal Publicado em 03/04/2024Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2024 - DOU de 03.04.2024
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024 e publicado no DOU em 28.03.2024.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelos Senhores Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 494/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:
Convênio ICMS nº 9/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 22/2023, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA