Ato Declaratório CONFAZ nº 48/2023 - Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ
Área: Fiscal Publicado em 18/12/2023Ato Declaratório CONFAZ nº 48/2023 - DOU de 15.12.2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023 e publicado no DOU em 28.11.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023:
Ato Declaratório CONFAZ nº 48/2023 - DOU de 15.12.2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.11.2023 e publicado no DOU em 28.11.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de novembro de 2023:
Convênio ICMS nº 177/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao § 2º da cláusula segunda o Convênio ICMS nº 177/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA